Despesas de condomínios não são dedutíveis na apuração do Imposto de Renda de pessoas físicas. Por isso, não há necessidade de declarar essa despesa. Também não existe um campo apropriado para declarar despesas de condomínio no programa gerador da declaração anual de ajuste. *Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.